:: MARKETING E AUTOREGULAÇÃO ::

Alargamento da monitorização sistemática da comunicação comercial dos cervejeiros portugueses

1. Os Cervejeiros de Portugal possuem, desde 2007, um acordo de monitorização sistemática pelo ICAP de toda a comunicação comercial dos cervejeiros portugueses em TV no âmbito do seu Código de Auto-Regulação dos Cervejeiros Portugueses para a Comunicação Comercial (Protocolo ICAP/Cervejeiros de Portugal assinado em 29 de Maio de 2007).

2. Os Cervejeiros de Portugal e o ICAP acordaram, a partir de 01.02.2014, alargar a monitorização sistemática pelo ICAP da comunicação comercial dos cervejeiros portugueses, para marcas de cerveja com álcool, no seguinte mobiliário urbano:
- Mupies
- Tamanhos 8x3
nos termos do protocolo ICAP/Cervejeiros de Portugal assinado em 29 de Maio de 2007.

3. Para cumprimento do ponto 2., os Cervejeiros de Portugal comprometem-se a fornecer por meio digital, no endereço icap.apcv@gmail.com, até cinco dias úteis antes da sua exibição pública, todos os novos anúncios comerciais de marcas de cerveja que sejam divulgados em Portugal Continental e Ilhas.

4. Os Cervejeiros de Portugal acordam voluntariamente com o ICAP, que a inserção da mensagem de responsabilidade social nos referidos meios descritos em, 2., seja efetuada sempre na posição horizontal, de forma legível, com um tamanho mínimo de 1/3 da face maior do suporte publicitário.

5. Para efeitos do ponto 3. entende-se como “novo anúncio comercial”, o conjunto de peças gráficas criado para uma vaga de comunicação que tenha por objeto a comunicação de marcas de cerveja.
5.1 – Por cada conjunto de peças gráficas será aleatoriamente selecionada uma que será remetida para a monitorização pelo ICAP, nos termos do nº 3.
5.2 – A remessa de cada peça gráfica ao ICAP deve ser acompanhada da informação do número total de posições contratadas, para a vaga de comunicação em causa.
5.3 – Peças gráficas já submetidas à apreciação do ICAP ao abrigo deste Protocolo não serão resubmetidas.

6. Os Cervejeiros de Portugal acordam igualmente efetuar em conjunto com o ICAP uma reavaliação ao fim de seis meses da adequação do presente Protocolo, caso venha a ser considerado necessário por uma ou ambas as partes.

 

:: RELATÓRIOS AUTOREGULAÇÃO PUBLICITÁRIA::

Relatório da monitorização da atividade cervejeira em Portugal 2017 - Relatório Autoregulação Publicitária 2017 

Relatório da monitorização da atividade cervejeira em Portugal 2018 - Relatório Autoregulação Publicitária 2018  

Relatório da monitorização da atividade cervejeira em Portugal 2019 - Relatório Autoregulação Publicitária 2019

Relatório da monitorização da atividade cervejeira em Portugal 2020 - Relatório Autoregulação Publicitária 2020

Relatório da monitorização da atividade cervejeira em Portugal 2021 - Relatório Autoregulação Publicitária 2021